Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 13

í LEIS SÔBRE O DISCERNIR DA LEPRA DOS HOMENS, E DOS VESTIDOS.

1Falou mais o Senhor a Moisés, e a Aarão, e lhesdisse:

2O homem, em cuja pele, ou em cuja carne se formar alguma diversidade de côr, ou alguma bostela, ouqualquer coisa de luzente que pareça a praga da lepra, será levado ao sacerdote Aarão, ou a qualquer de seusfilhos.

3Se êle vir que aparece lepra na sua pele; que o pêlomudou de côr, e se fêz branco; que os lugares, onde aparece a lepra, estão mais encovados do que a pele, e do que arestante da carne; é sinal que aquilo é a praga da lepra; e o tal homem será separado da companhia dos outros por juízo do sacerdote.[1]QUE O PÊLO MUDOU DE CÔRNeste caso n io havia dúvida sôbre a exi Btôncla do mal.

4Se aparecer uma branquidão luzidia sôbre a pele, sem que êste lugar esteja mais encovado do que o restante da carne, e o pêlo está da côr, que sempre teve: o sacer dote o encerrará sete dias,

5e o examinará ao dia sétimo: e se a lepra não foipor diante, e não se entranhou mais pela pele dentro, torná-lo-á a encerrar outros sete dias.

6A o sétimo dia examiná-lo-á: e se a lepra apare cer mais escura, e não tiver lavrado mais pela pele, declará-lo-á limpo, porque isto é sarna. Êste homem lavará os seus vestidos e será limpo.

7Se depois que êle foi visto pelo sacerdote, e declarado limpo, cresceu novamente a lepra, tornar-lho-ão a levar,

8e êle será condenado de imundo.

9Se a praga da lepra se achar num homem,, será êle levado ao sacerdote,

10e êle o examinará. E quando na pele apareça umabranquidão, e os cabelos tenham mudado de côr, e a mesma carne apareça viva;

11julgar-se-á esta uma lepra muito inveterada, cmuito arraigada-na pele. Por isso o sacerdote o declara rá imundo, e não o encerrará, porque a sua imundície bem se está vendo.

12Se a lepra aparecer como em flor, de sorte quevá lavrando pela pele, e ela a cubra tôda desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos;

13o sacerdote o examinará, e julgará, que a lepra, que êle tem, é limpíssima, porque se tornou tôda branca. Assim o tal homem será declarado limpo.[2]LIMPÍSSIMAIsto é, benigna; chamava-se-lhe pura, comparada à lepra verdadeira, muito mais grave, mais. cpntagiosfte repugnante.

14Mas quando nêle aparecer a carne viva,

15então será êle declarado imundo por juízo do sacerdote, e será considerado na classe dos imundos. Porque a carne viva, se está salpicada de lepra, é imunda.

16Se ela se mudou, e de novo se tornou a fazer branca, e cobriu todo o homem,

17o sacerdote o considerará, e o declarará limpo.

18Quando tendo havido na carne, ou na pele de algum uma úlcera, que fôsse curada,

19aparecer no lugar da úlcera uma cicatriz branca, ou tirando a vermelho, será êste homem levado aosacerdote,

20o qual vendo que o lugar da lepra está mais encovado d,o que tôda a mais carne, e que o pêlo se mudou, e se fêz branco, declará-lo-á imundo: porque isto é apraga da lepra, que se formou na úlcera.

21Se o pêlo está da côr que sempre teve, e a cicatriz algum tanto escura, sem estar mais encovada doque a carne vizinha, o sacerdote o terá recluso sete dias.

22E se o mal cresceu, declarará que isto é lepra.

23Mas se êle parou no mesmo lugar, não é outra coisa, senão a cicatriz da úlcera, e o homem será decla rado limpo.

24Quando tendo-se queimado algum homem nacarne, ou na pele, estando curada a queimadura, se tornou a cicatriz branca, ou vermelha,

25o sacerte a considerará: e se vir que ela se fêztôda branca, e que êste lugar está mais encovado do queo restante da pele, declará-lo-á imundo: porque isto éque a praga da lepra se formou na cicatriz.

26Se o pêlo não mudou de côr, e o lugar ferido não está mais encovado do que o resto da carne e .a lepra aparece algum tanto escura, tê-lo-á fechado sete dias,

27e ao dia sétimo o examinará. Se a lepra cresceu por cima da pele, declará-lo-á imundo.

28Se esta mancha branca parou no mesmo lugar, e se fêz algum tanto escura, isto é somente a praga daqueimadura; por isso êle será declarado limpo, porque esta cicatriz é efeito do fogo, que o queimou.

29Se nascer-lepra na cabeça dum homem, ou dumamulher, ou na barba dum homem, o sacerdote o exami nará.

30E se êste lugar estiver mais encovado do que oresto da carne, e o cabelo tirar para amarelo, e estiver mais delgado do ordinário: êle os declarará imundos, porque isto é lepra da cabeça, e da barba.

31Mas se êle vir que o lugar da mancha está igual com a carne vizinha, e que o cabelo está negro, tê-lo-á fechado sete dias,

32e examiná-lo-á no dia sétimo. Se a mancha nãocresceu, e o cabelo conservou a sua cô r; e o lugar da praga está igual com a mais carne;

33será o homem rapado, menos no lugar desta mancha e tê-lo-ão recluso outros sete dias.[3]RAPADOEra para ser mais fàcilmente examinado.

34Se ao dia sétimo se achar que a praga parou nomesmo, lugar, e êste não está mais envocado do que amais carne, o sacerdote o declarará limpo: e êle, lavados os seus vestidos, será limpo.

35Se depois de êle julgado limpo tornar ainda estamancha a crescer sôbre a pele,

36não inquirirá, mas se o pêlo se mudou para amarelo: Porque a olhos vistos está imundo o homem.

37Mas se a mancha perseverar no mesmo estado e os cabelos estiverem negros, deve o sacerdote conhecer que o homem está são, e afoitamente o pronuncie limpo.

38Se aparecer alguma branquidão na pele dumhomem, ou duma mulher,

39o sacerdote os considerará. Se êle achar queesta branquidão, que aparece sôbre a pele, é um tanto parda, saiba que isto não é lepra, mas somente uma mancha de côr branca, e que o homem está puro.

40Quando a um homem lhe caem os cabelos dacabeça, fica êle calvo, e é limpo.

41Se os cabelos lhe caem de diante da cabeça, fica êle antecalvo, e é limpo.

42Se sôbre a pele da cabeça, ou de diante da cabe ça, que está sem cabelos, se formar uma malha branca, ou vermelha,

43o sacerdote tendo-o visto, o condenará indubitàvelmente, como ferido de lepra, que lhe nasceu no lugar da calva.

44Todo o homem pois, que estiver iscado de lepra, e que foi separado por juízo do sacerdote,

45terá os seus vestidos descosidos, a cabeça descoberta, o rosto tapado com o seu vestido, e gritará, dizendo, que êle está imundo, e sujo.

46Por todo o tempo que êle estiver leproso, e imundo habitará só fora do campo.[4]HABITARA Só — B’ o isolamento higiénico; ficava separado do povo.

47Se um vestido de lã, ou de linho fôr infecto delepra,

48na cadeia, ou na trama; ou se uma pele, ou qualquer coisa feita de pele:

49dado caso que nêle se vejam umas manchas brancas, ou vermelhas, julgar-se-á que isto é lepra, e os taisvestidos, ou peles mostrar-se-ão ao sacerdote,

50o qual depois de os examinar, tê-los-á fechados sete dias.

51A o dia sétimo torná-los-á a ver: e se êle achar que as manchas cresceram, será isto uma lepra arrai gada, e êle julgará que êstes vestidos, e tôdas as outras coisas, onde se acham as nódoas, estão imundas:

52e por isso fá-las-á queimar no fogo.

53Se êle vir que as manchas não cresceram,

54ordenará que se lave o que aparece infecto delepra, e tê-lo-á fechado outros sete dias.

55E vendo que o pano, ou pele não recobrou asua primeira côr, dado que a lepra não se aumentasse, julgará imundo o tal vestido, e queimá-lo-á no fogo: porque a lepra se difundiu pela superfície, ou o repassou todo.

56Mas se depois d,e lavado o vestido, está o lugar da lepra mais escuro, rasgá-lo-á, e separá-lo-á do resto.

57Se depois disto aparecer ainda uma lepra vaga, e volante nos lugares, que antes estavam sem mancha, deve tudo ser queimado.

58Se as manchas desaparecerem, lavar-se-á outra vez em água o que está limpo, e êle ficará purificado.

59Esta é a lei tocante à lepra dum vestido de lã, oude linho, da cadeia, ou da trama, e de tudo o que é feito de pele, para se saber como o tal vestido se deve julgar limpo, ou imundo.

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