Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 25

LEIS SOBRE O DESCANSO DO SÉTIMO ANO, E O JUBILEU DO QUINQUAGÉSIMO. LEIS CONTRA A USURA. ORDENAÇÕES A FAVOR DOS ESCRAVOS HEBREUS.

1Falou outrossim o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo:

2Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando vóstiverdes entrado na terra, que eu tenho de vos dar, obser vareis o sábado do Senhor.

3Semeareis os vossos campos seis anos a fio, e seisanos podareis as vossas vinhas, e recolhereis os seus frutos.

4O ano sétimo porém será o sábado na terra, consagrado à honra do descanso do Senhor. Nao semeareisos vossos campos, nem podareis as vossas vinhas.[1]NEM PEDRA ALGUMA INSIGNEE certo que oipatriarcas erigiram pedras monumentais, que consagraram pela un ção do óleo. Estas pedras nada têm de comum com os betilos, a queos fenícios e outros povos orientais rendiam culto idolátrico. Moisés tinha em vista obstar a uma igual idolatria, e para isso, inspirado .por Deus, proscreveu êste costume. As diferentes versões não concordam com a tradução do original veebeu ínasklt, que a Vulgata verteu Lapidem lnsignem. A de Onkelos traduziu Pedra de adoração. O Targum de Jerusalém Pedr A do êrro, etc. A letra original signi fica pedra com figura.

5Não segareis o que a terra produzir espontàneamente, nem comereis os cachos da vinha, cujas primícias costumáveis oferecer, como quem a quer vindimar: porque êste é o ano do descanso da terra.

6Mas tudo o que então nascer de si mesmo, serápara vos sustentar a vós, ao vosso escravo, e à vossa escrava, ao jornaleiro, que trabalha para vós, e ao foras teiro que mora entre vós.

7Outrossim servirá para sustentar as vossas bêstas cle casa, e os vossos rebanhos.

8Contareis também sete semanas de anos, isto é,sete vêzes sete, que fazem ao todo quarenta e nove anos:

9e ao dia décimo do sétimo mês, que é o tempo dafesta das expiações, fareis soar uma buzina em tôda avossa terra.

10Santificareis o ano quinquagésimo, e publicareis liberdades para todos os habitantes da vossa terra: porque êste é o ano do jubileu. Todo homem tornará a entrar de posse do que antes era seu, e cada um tornará para asua primeira família:[2]SE PRATICARDES OS MEUS MANDAMENTOSDeuspremeia a obediência às suas determinações; 'as promessas-^das recompensas elevam-se da ordem material à ordem' espiritual. Eu vosdarei chuvas; é a primeira promessa — a fecundidade da terra. Eudarei paz, v. 6 a 8, é a segunda promessa; a paz gloriosa, que resul- — A67 —

11porque êste é o ano do jubileu o ano quinquagé simo. Não semeareis nada nêle; nem também segareis oque a terra tiver produzido de si mesma; nem colhereis asprimícias da vossa vinha;

12por causa de santificardes o jubileu: mas comereis as primeiras coisas que achardes.

13No ano do jubileu tornarão a entrar todos naposse dos bens, que antes tinham.[3]TORNARÃO A ENTRAR TODOS NA POSSE DOS BENSEsta lei não era injusta, pois que era conhecida por todos e influía nas condições da venda, v. 14.16. Pelissier diz que só irrefletidamente se pode censurar esta disposição bíblica, que não surpreendia ninguém, e que servia de base às condições da alienação dos bens. Entre outros benéficos resultados tinha êstes: prevenia a ruína irremediável dosfilhos pelas faltas dos pais; mantinha entre todos os filhos de Israelum tal'ou qual equilíbrio económico; substituía a venda dum usufruto a alienação irreparável da propriedade.

14Quando tu venderes qualquer coisa a algum dos teus concidadãos, ou lhe comprares a êle qualquer coisa, não entristeças a teu irmão; mas comprar-lhe-ás à proporção dos anos, que se tiverem passado depois do jubileu:

15e êle te venderá à proporção do que a coisa poderender, deitadas assim as contas.

16Quantos mais anos restarem de um jubileu atéoutro jubileu, tanto mais subirá o valor da coisa; e quanto menos restar de tempo até o jubileu, tanto a coisa sevenderá mais barata. Porque o que se te vende, é o tempo de gozar dos frutos.

17Não aflijais uns homens, que formam convosco uma mesma tribo; mas cada um tema o seu Deus, porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18Executai os meus preceitos, guardai as minhas ordenações, e cumpri-as, para que possais habitar na terra sem mêdo nenhum;

19e para que a terra vos produza os seus frutos, de que possais comer, e fartar-vos, sem temerdes violência de ninguém.

20v Se vós disserdes: Que comeremos nós no sétimo ano, se nós não semeamos, nem recolhemos os frutos dasnossas terras?[4]QUE COMEREMOS NÓSOs intérpretes aproximamestas palavras das de Nosso Senhor Jesus Cristo. MNfl,o vos aflijais dizendo: Que comeremos ou que beberemos, ou com que nos cobriremos.” Mt 6, 31.

21Eu lançarei a minha bênção sôbre vós no anosexto, e ela produzirá tanto de frutos, quanto em trêsanos.

22Porque vós semeareis no oitavo ano, e comereisos vossos antigos frutos até o ano novo. Vós vos susten tareis dos velhos até virem os novos.

23A terra também não se venderá para sempre: porque ela é minha, e vós sois como uns estrangeiros, aquem eu a arrendo.

24Portanto todos os fundos, que vós possuirdes, se venderão sempre debaixo da condição do resgate.

25Se teu irmão, achando-se pobre, vender unia pequena fazenda, que possui; o parente mais próximo poderá, se quiser, remir o que êle tinha vendido ao outro.[5]ACHANDOSE POBRE — Para assegurar o direito uoproprietário primitivo, o legislador prevê três casos, três modos de o fazer entrar na posse do que lhe pertence: modo, o resgate feito por um parente próximo, v. 25; 2.o Não tendo parentes, masalcan Qando meios para recobrar o que é seu, não espera o ano Jubilar, v. 27; 3.o Não conseguindo meios para pagar, consegue reavê-la no ano jubilar seguinte, y. 28. Tudo isto estava sàbiamente disposto para garantir o bem estar àquele povo.

26No caso que êle não tenha parentes próximos, eque possa achar com que resgatar a sua fazenda,

27avaliar-se-ão os frutos desde o tempo, que sefêz a venda; a fim de que, dando ao comprador o quehá de mais, recupere o primeiro dono a sua fazenda.

28Se êle não achou com que pagar o preço da suafazenda, ficará aquêle, que a comprou, possuindo-a atéo ano do jubileu. Porque neste ano tôda a coisa vendida tornará para o seu primeiro dono, e antigo possuidor.

29Aquêle, que tiver vendido uma casa dentro dosmuros da cidade, terá poder de a remir dentro dum ano.

30Se a não remiu dentro dêste tempo, e deixou passar a roda d,o ano, possuí-la-ão para sempre o comprador, e seus descendentes, sem que ela possa ser remida, nem ainda no jubileu.

31Se esta casa fôr numa vila, que não tem muros, será vendida conforme o costume dos campos. E se elanão foi remida antes, tornará no ano do jubileu a serdo proprietário.

32As casas dos levitas, que estão nas cidades, podem sempre resgatar-se.[6]AS CASAS DOS LEVITASE’ uma exceção Importante a favor do sacerdócio, e de tanto maior monta quanto é certo queos bens dos levitas eram quase exclusivamente casas urbanas, e oano jubilar não lhes aproveitaria se estivessem sujeitos à lei geral.

33Se não se resgataram, tornarão para os proprie tários no ano do jubileu; porque as casas que os levitas têm nas cidades, são a herança, que êles possuem entre os filhos de Israel.

34Alas os seus arrabaldes não serão vendidos, porserem uns bens, que êles possuem para sempre.

35Se teu irmão se achar muito pobre, e não puder já trabalhar de mãos; e se tu o receberes como um estran geiro, que veio de fora, e êle viver contigo:[7]SE TEU IK3LIO SE ACHA MUITO POBREComeça &explicação dos privilégios do ano jubilar relativos à liberdade individual.

36não recebas usura dêle, nem o executes por maisdo que o que tu lhe deste. Teme a teu Deus, para que teuirmão possa viver em tua casa.

37Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem exigirás dêle mais grão do que o que tu lhe houveres dado.

38Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã, e para ser vosso Deus.

39Se a pobreza reduziu teu irmão a se te vender, não oprimas, tratando-o como escravo:

40mas tratá-lo-ás como um jornaleiro e um inqui lino. Êle trabalhará em tua casa até o ano do jubileu;

41e ao depois sairá com seus filhos, e tornará a irpara a sua parentela, e para a herança de seus pais.

42Porque êles são meus servos: e eu é que os tirei do Egito. Assim não se vendam, como os outros escravos. L evítico 25, 43-53

43Não aflijas pois a teu irmão com o teu poder; mas teme a teu Deus.

44Os escravos, e escravas, que tiverdes, sejam dasnações, que estão à roda de vós.

45Tereis também por escravos os estrangeiros, quevieram viver convosco, ou os que nasceram dêles no vosso país.

46Vós os deixareis à vossa posteridade por um direito hereditário, e vós sereis os seus donos para sempre: mas não oprimais pelo vosso poder os filhos de Israel, que são vossos irmãos.

47Se um estrangeiro, que veio doutra parte, enriqueceu em vossa casa por meio do seu trabalho; e se umde vossos irmãos, por se achar muito pobre, se vendeu a êle, ou a algum da sua família;

48poderá o tal remir-se depois da venda. Aquêle deseus parentes chegados, que o quiser remir, poderá fazê-lo;

49o tio, o primo, e o que tiver com êle alguma razão de consanguinidade, ou de afinidade. Se êle mesmo se pode remir a si faça-o,

50contando o número dos anos, que faltam, desde o tempo, que foi vendido, até o ano do jubileu; e abaten do do preço, porque seu senhor o comprou, o que se podedever a êle escravo pelo tempo, que o serviu; e avalian do os seus jornais, como os de um mercenário.

51Se restam muitos anos até o jubileu, pagará também mais dinheiro.

52Se restam poucos, fará contas com o senhor, conforme o número dos anos, que restarem, e dar-lhe-á odinheiro à proporção do número dos anos.

53abatendo do preço o que se lhe dever pelo tempo que serviu. Seu senhor o não trate com dureza, e violên cia à vossa vista.

54Se êle não pode remir-se dêste modo, sairá livre no ano do jubileu com seus filhos.

55Porque os filhos de Israel são meus servos, queeu tirei do Egito.

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