Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 19

LEI SÔBRE A ÁGUA DE EXPIAÇÃO.

1Tornou a falar o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:

2Esta é a cerimónia da vítima que o Senhor orde nou. Manda aos filhos de Israel, que te tragam uma va ca vermelha, que esteja na força da sua idade, e sem de feito, e que não tenha ainda levado o jugo:[1]VERMELHAEsta côr simbolizava o pecado. Is 1, 18.

3E a entregareis ao sacerdote Eleazar: o qual de pois de a ter tirado para fora do campo, a imolará dian te de todos:[2]E T /E A K A RE’ escolhido êste de preferência a Aar&o para que o sumo sacerdote n&o contráia impureza legal.

4E molhando o dedo no sangue dela fará com êle sete aspersões voltado para a porta do tabernáculo.

5E a queimará à vistade todos, consumindo na chama tanto a pele e as carnes, como o sangue e a bosta.

6O sacerdote lançará também no fogo, que queima a vaca, pau de cedro, hissôpo e escarlata tinta duas vezes.

7E depois disto, lavados os seus vestidos e o seu corpo, entrará no campo e estará imundo até à tarde.

8Assim mesmo aquele que o tiver queimado, lava rá os seus vestidos e o seu corpo, e estará imundo até à tarde.

9E um homem limpo recolherá as cinzas da vaca, e as deitará fora do campo num lugar limpíssimo, onde as guarde a multidão dos filhos de Israel, e sirvam para água de aspersão: Porque a vaca foi queimada pelo pe cado.

10E aquele que tinha levaclo as cinzas, depois de ter lavado os seus vestidos, ficará imundo até à tarde. Os filhos de Israel e os estrangeiros que habitam entre eles, terão isto como santo por um fôro perpétuo.[3]POR XJM FORO PERPÉTUOÊste modo de dizer dá bem a entender que o escritor legisla para o futuro; o historiador que narrasse fatos passados não os contaria dêste modo, principal mente depois que as circunstâncias se modificaram, não sendo pos sível conduzir a vaca para fora do campo por êste não existir. homem limpo aspergirá, com êle, a tôda a tenda, e a todos os móveis, e aos homens infeccionados de semelhante con tágio.

11Aquele que tiver tocado o cadáver dum homem, e ficar por isso imundo sete dias,

12receberá a aspersão desta água ao terceiro dia e ao sétimo, e assim se tornará limpo. Se não receber ao terceiro dia a aspersão, não poderá ser purificado ao sétimo.

13Todo o que tiver tocado um cadáver humano, e não fôr borrifado com esta água assim misturada, manchará o tabernáculo do Senhor, e perecerá do meio de Israel: Porque não foi purificado com a água de ex piação, ficará imundo, e a sua imundície ficará sobre êle.

14Esta é a lei em quanto ao homem que morre na sua tenda. Todos os que entrarem na sua tenda, e to dos os vasos que ali há, estarão polutos sete dias.

15O vaso, que não tiver tapadoura, nem atadura sôbre si, será imundo.

16Se alguém no campo tocar o cadáver de um ho mem' violentamente morto, ou falecido de si mesmo, ou qualquer osso dêle, ou a sua sepultura, será imundo sete dias.

17E tomarão das cinzas da combustão e do pecado, e deitarão por cima delas águas vivas dentro de um vaso:

18Nas quais depois de ter molhado um hissôpo um

19E por êste modo o limpo purificará o imun do ao terceiro dia e ao sétimo. E expiado no dia sétimo, lavar-se-á a si e aos seus vestidos, e estará imundo até à tarde.

20Se alguém não fôr expiado conforme êste rito, perecerá a sua alma do meio da congregação: Porque manchou o santuário do Senhor, e não foi borrifado com a água da expiação.

21Êste será um preceito legítimo e perpétuo. Aque le também que faz as aspersões com a água, lavará os seus vestidos. Todo o que tocar as águas da expiação, ficará imundo até à tarde.

22Tudo quanto um imundo tocar, ficará imundo: e a alma, que tocar qualquer destas coisas, estará imunda até à tarde.

O quarto livro do Pentateuco Mosaico é chamado em grego arithmoi, e em hebreu vayedabber, segundo S. Jerônimo, ou bamidbar, por ser esta a palavra inicial do texto hebraico. O nome de Números convém-lhe por indicar o número dos guerreiros de Israel, dos primogénitos e dos levitas. (Glaire, Introduction à l'Écriture Sainte.) Liga-se êste livro estreitamente ao Levítico, do qual é a continuação, da mesma maneira que o Levítico é o seguimento do Êxodo. No presente livro narra-se a história do povo hebreu desde a saída do Sinai, e contam-se os acontecimentos mais notáveis, que então se deram; as revoltas sucessivas dos israelitas e os castigos que ocasionaram, as leis promulgadas neste intervalo, e a conquista de parte da Palestina, situada a este do Jordão. Podemos, pois, considerar três partes: PRIMEIRA PARTE Preparativos para a partida do Sinai, 1-10. 1.° Recenseamento do povo; ordem do acampamento, 1; 2. — 2.° Recenseamento dos levitas, 3; 4. — 3.° Leis particulares, 5; 6. — 4.° Ofertas dos príncipes de Israel ao Tabernáculo, 7. — 5.° Consagração dos levitas, 8. — 6.° Celebração da Páscoa no Sinai, 9, 1-14. — 7.° A coluna do fogo e da nuvem; as trombetas para a marcha, 9,15; 10,10. — 8.° Partida do Sinai, 10,11-36. SEGUNDA PARTE Quedas e revoltas do povo no deserto, 11-19. 1.° Murmuração dos israelitas castigada pelo fogo mandado por Deus, 11. — 2.° Murmuração de Maria e de Aarão contra Moisés; castigo de Maria, 12. — 3.° Missão de exploradores à terra de Canaã, sedição na volta, 13; 14. — 4.° Leis diversas, 15. — 5.° Revolta de Datan, Coré e Abiron, 16; 17. — 6.° Prescrições diversas, 18; 19. TERCEIRA PARTE Acontecimentos dados e leis promulgadas durante os dez primeiros meses do quadragésimo ano do Êxodo, 20-25: 1.° Chegada ao deserto de Sin; morte de Maria em Cades, e de Aarão, no monte Hor, 20. — 2.° Vitória alcançada sôbre o rei cananeu Arad; as serpentes; guerra contra Seon, e contra Og, 21. — 3.° Balaam e suas profecias, 22-24. — 4.° Idolatria dos israelitas e seu castigo, 25. — 5.° Novo recenseamento do povo para a divisão da Terra Prometida, 26. — 6.° Filhas de Salfaad, 27, 1-11. — 7.° Josué indicado como sucessor de Moisés, 27, 12-23. — 8.° Festas e votos, 28-30. — 9.° Vitória sôbre os madianitas, 31. — 10.° Estabelecimento de Rúben, de Gad e da tribo de Manasses, 32. — 11.° Acampamento dos israelitas; limites da Terra Prometida, 33-34. — 12.° Cidades levíticas e cidades de refúgio, 35. — 13.° Prescrições para o casamento das herdeiras, 36.
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