Capítulo 35
1Disse também o Senhor estas coisas a Moisés nas planícies de Moab, ao longo do Jordão, defronte de Jericó:
2Manda aos filhos de Israel, que dêm das suas pos sessões aos levitas
3cidades para habitarem, e os seus subúrbios em roda: para que êles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os gados e animais:[1]CIDADES PARA HABITAREM — Os levitas nãõ tinham um' terHtório próprio, estavam' espalhados por tôda a Palestina. • (2) DOIS m il CÔVADOS-— Aproximadamente 1.0.00 metros. Foi a estada no Egito que lhes ensinou os processos da medição de terrenos, freqilentes e necessárias aí por causa das continuas inun dações do Nilo.
4Os quais se estenderão' dos muros das cidades para fora mil passos em rodai
5assim a sua extensão será de dois mil côvados para o Oriente, e da mesma sorte de dois mil côvados para o Meio-Dia: a mesma medida terão élés para a banda do mar que olha para o Ocidente, e por iguais limites se ter minará a banda do Sctentrião: e as cidades estarão no meio, e os subúrbios fora.
6Das mesmas cidades porém que haveis de dar aos levitas, seis serão destinadas para asilo dos fugitivos, a fim de que se refugie a elas aquele que tiver derrama do sangue; e além destas, haverá outras quarenta e duas cidades,
7isto é, por tôdas quarenta e oito com os seus su búrbios.
8E essas cidades que se hão de dar das possessões dos filhos de Israel, se tomarão mais dos que têm mais: e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos levitas à proporção da sua herança.
9Disse o Senhor a Moisés:
10Fala aos filhos de Israel, e lhes dirás: Quando passardes o Jordão entrando na terra de Canaã,
11determinai que cidades devem ser para asilo dos fugitivos, que involuntàriamente derramarem sangue:
12Nas quais tanto que algum se tiver refugiado, não poderá matá-lo o parente do morto, menos que se não apresente diante do povoe seja julgada a sua causa.
13dessas cidades porém, que se separam para asilo dos fugitivos,
14três serão de aquém do Jordão, e três na terra de Canaã,
15tanto para os filhos de Israel, como para os ad ventícios e estrangeiros, para que a elas se refugie aquê- le que involuntàriamente derramar sangue.
16Se alguém ferir com ferro, e o que foi ferido morrer: ficará réu de homicídio, e êle mesmo morrerá.
17Se atirar uma pedrada, e o ferido morrer dela: -será da mesma sorte castigado.
18Se morrer o que foi ferido com pau: será vin gado com o sangue do que ó feriu.
19O parente do morto matará ao homicida; logo que o apanhar, o matará.
20Se um homem por ódio empurrar a outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição:
21Ou sendo seu inimigo, o ferir de mãos, e êle morrer: o percursor será réu de homicídio: o parente, do morto logo que der com êle o matará.
22Porém se êle acidentalmente, e não por ódio,[2]ACIDENTALMENTE — Previne-se a hipótese de um ato involuntário, para o que se legisla no v. 25, e assim vão apare cendo sucessivamente novas disposigões legais. Número* 35, 33-34; 36, U5
23nem inimizade fêz alguma destas coisas,
24e isto se justificar diante do povo e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o matador e o parente:
25Será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença se mandará para a cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi sagrado com santo óleo.
26Se o matador fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos,
27fôr achado, e morto pelo vingador do sangue: Será sem culpa o que o matar:
28Porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Mas depois que êste morrer, voltará o homicida para a sua terra.
29Estas coisas serão perpétuas, e se guardarão como lei em tôdas as vossas habitações.
30O homicida será castigado ouvidas as testemu nhas; pelo dito de uma só testemunha ninguém será con denado.
31Não recebereis preço daquele, que é réu de san gue, mas êle mesmo morrerá logo.
32Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão tornar para as suas cidades, antes da morte dó pontífice:
33Por não suceder manchardes a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos ino centes: Nem pode purificar-sc de outro modo, que com o sangue daquele, que derramou o sangue doutro.
34E desta maneira se purificará a vossa terra, morando eu convosco. Porque eu sou o Senhor, que ha bito entre os filhos de Israel.