Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 19

Cidade de refúgio. Homicídios. Proibição de mudar os marcos. Punir os falsos testemunhos. Pena de talião.

1Quando o Senhor teu Deus tiver exterminado os povos, cuja terra êle te há de dar, e a possuíres, e habita res nas suas cidades e casas:

2Destinarás para ti três cidades no meio da terra, que o Senhor teu Deus te há de dar em possessão,

3aplainando com cuidad.o o caminho:. e dividirás em três porções iguais todo o distrito da tua terra: para que o que está fugitivo por homicídio, tenha um lugar vizinho a que se acolha.

4Esta será a lei do homicida fugitivo, cuja vida se deve conservar: o que ferir a seu próximo sem o cuidar, e não se prova que tivesse inimizade com êle nem ontem nem anteontem:

5Senão que indo com êle simplesmente fazer lenha a uma mata, e ao tempo que cortava a lenha lhe escapou o machado da mão, e saindo o ferro fora do cabo, feriu a seu amigo, e o matou: êle se acolherá a uma dás sobre ditas cidades, e viverá:

6Por não suceder que algum parente daquele, cujo sangue foi derramado, estimulado da sua dor, o siga e o prenda, se o caminho fôr muito comprido, e mate a um homem, que não mçrece a morte: visto não se provar que tivesse antes tido inimizade com o que foi morto.

7Portanto te mando, que ponhas estas três cida des em igual distância uma da outra.

8E quando o Senhor teu Deus tiver alargado os teus limites, segundo êle o assegurou a teus pais, e te tiver dado tôda a terra, que lhes promètéu,

9(se contudo guardares os seus mandamentos, e cumprires o que eu hoje te prescrevo, que é, que ames o Senhor teu Deus, e andes em todo o tempo pelos seus caminhos) ajuntarás outras três cidades, e dobrarás assim o seu número:

10P ara que se não derrame o sangue inocente no meio da terra, que o Senhor teu Deus te fará possuir, e tu não fiques réu do homicídio.

11Mas se algum tendo inimizade com seu próxi mo, armar traições à sua vida, e atacando-o o ferir, e matar, e se acolher a uma das sobreditas cidades,

12os anciãos daquela cidade mandarão buscá-lo, e o tirarão do lugar do refúgio, e o entregarão nas mãos do parente daquele cujo sangue foi derramado, e êle morrerá.

13Não terás compaixão dêle, e tirarás de Israel o sangue inocente, para que te suceda bem.

14Não tomarás, nem transporás os marcos de teu próximo, que teus predecessores fixaram na tua heran ça, que o Senhor teu Deus te há de dar na terra, que tiveres de possuir.[1]OS MARCOS DO TEO PRÓXIMOEntre os povos anti gos os limites eram considerados como coisa sagrada, sobretudo entre os assírios, gregos e romanos. Moisés proibiu que se mudem, amal- •diçoando os transgressores desta lei, 27, 17.

15Não valerá contra alguém uma só testemunha, seja qual fôr o delito, ou crime: mas tudo passará por constante sôbre o depoimento de duas ou três teste munhas.

16Se se apresentar uma testemunha falsa contra um homem, para o acusar de prevaricação,.[2]DMA TESTEMUNHA FALSAO autor sagrado reúne aqui duas categorias, que posterlormente deviam ser distintas pelo Direito: falsos acusadores e falsas testemunhas; contra uns e outros

17ambos os que entre si têm esta diferença, com parecerão diante do Senhor, presentes os sacerdotes e juízes que forem naqueles dias.

18E quando depois duma exatíssima averiguação tiverem conhecido que a testemunha falsa se arrojou a dizer uma mentira contra seu irmão:

19Tratá-lo-ão como êle tinha intento de tratar a seu irmão, e assim tirarás o mal do meio de ti:

20Para que os outros ouvindo isto tenham mêdo, e de nenhuma sorte se atrevam a fazer semelhantes coisas.

21Não terás misericórdia com êle, mas far-lhe- -ás pagar vida por vida, ôlho por ôlho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.

DEUTERONÔMIO Êste é o quinto e último livro do Pentateuco Mosai co. Os Rabinos chamam-lhe Ellé Haddebarim, que sig nifica: “ Estas são as palavras”, porque é por esta frase que êle começa. Os gregos e latinos chamam-lhe Deute- ronômio, que quer dizer Segunda lei, por ser o resumo das leis anteriormente promulgadas. Distingue-se dos outros anteriores, com os quais se liga intimamente, por que não contém narrações, mas discursos pronunciados nas planícies de Moab, em frente de Jericó, no undécimo mês do quadragésimo ano do Êxodo. Êstes discursos são em número de três, precedidos de um título geral, 1, 1-5, e seguidos de uma conclusão histórica, 31-34. PRIM EIRO DISCURSO E ’ uma introdução ao Deuteronômio; compreende os quatro primeiros capítulos, em que Moisés faz uma resenha dos acontecimentos que sucederam desde a pro mulgação da lei no Sinai, e exorta o povo ao cumprimen to rigoroso da lei. (1-4.) SEGUNDO DISCURSO E ’ a parte principal do Deuteronômio; compreende os cc. 5-26, e pode subdividir-se em duas partes: a) Lembra aos hebreus os motivos que lhes impõe o dever de gratidão e obediência a Deus, 6, 4; 11. Só Ihavéh é o verdadeiro Deus, e portanto só a êle é devido o amor, respeito e glória, 6, 4-25. Obri gação de extirpar o culto dos ídolos de Canaã, 7, sendo os fundamentos desta obrigação os benefí cios recebidos de Deus, 8, dons gratuitos da sua liberalidade, 9; 10, 11. Anátema contra os infiéis, 10, 12; 11, 32. b) l.° Direito religioso: unidade do culto, 12; 13; proibição dos usos pagãos; declara-se defeso o uso de carnes impuras; satisfação dos dízimos, 14; o ano sabático, resgate dos primogénitos, 15; as três principais festas do ano, 16, 1-17. — 2.° Di reito público', pessoal; determinações contra a ido latria; poder judiciário dos sacerdotes; da esco lha do rei, Í6, 18; 17; direitos e deveres dos le vitas e dos profetas. 18. Direito real: imunidade das cidades de refúgio: testemunhas, 19. Direi to de guerra: serviço militar; tratamento dos ini migos, 20; expiação dum assassínio, cujo autor é desconhecido; tratamento das mulheres cativas na guerra, 21, 1-14. — 3.° Direito privado: di reito dos progenitores; deveres para com os me nores, 21,15-23; objetos perdidos e achados; ves tuário; ninhos de aves; construção de casas, 22, 1-12; virgens, 22, 13-30; leis diversas, 23; dispo sições acêrca do divórcio, dos pobres e dos es trangeiros, 24; flagelação, o levirato; pesos e me didas, etc., 25; oferta dos primogénitos e dos dí zimos, 26, 1-15. Peroração, exortando ao. fiel cumprimento dêsse ponto, 26, 16-19. TERCEIRO DISCURSO Prescrições tendentes a assegurar a fidelidade no cumprimento da lei, 27-30. O discurso final compreende três. partes: l.° Compromisso que o povo hebreu deve tomar, depois de conquistar a Terra Prometida, sôbre os montes Hebal c Garizim, de ser fiel à lei, 27. — 2.° Bênçãos prometidas aos obedientes, maldições reserva das aos infiéis, 28; exortações para a observância da lei, 29 ;30. CONCLUSÃO HISTÓRICA l.° Moisés indica Josué como seu sucessor; vários avisos e entre êles o da leitura da lei no ano sabático; conservação da arca, 31. — 2.° Cântico de Moisés, 32. — 3.° Bênção das tribos de Israel, 33. — 4.° Morte e luto de Moisés, 34. H á no Deuteronômio alguma coisa que não podia ter sido escrita por Moisés; é a narração da sua morte, escrita por mão diversa, talvez a de Josué, que assim completou a história do grande legislador do povo esco lhido, mas também é óbvio que daí nada se pode inferir contra a autenticidade dêsse livro e muito menos contra a autenticidade do Pentateuco. Quem escreveu o c. 34 sabia muito bem que os leitores não atribuiriam essa adição ao autor do Deuteronômio. Em alguns livros profanos sucede o mesmo, por exemplo no último livro dos Commentarii de statu religionis et reipublicae Caro lo V Caesare, por Sleidan, lê-se no fim: Octobris die ul timo Joannes Sleidamis e vita deccdit atque honorifice sepelitur, “ o qual João Sleidan morreu no último dia de outubro e foi sepultado com todas as honras devidas”, e ninguém por isto contesta a autenticidade da obra. Assim fica encerrada a história desse vulto prestigioso, cujo nome tôda a humanidade celebra, como um obreiro in cansável da moralização do povo escolhido, conseguin do dominar as grosseiras inclinações de tôda aquela gen te, e introduzir no meio daquele povo nômada os pro gressos materiais do Egito, tendo sempre em vista asse gurar o progresso e o estabelecimento definitivo dos he breus numa terra escolhida — a Terra da Promissão. — E para que a sua obra, ou melhor, para que a obra de Deus, de que êle era instrumento, fôsse por diante, sen tindo avizinhar-se. o têrmo de sua vida, escolheu um su cessor e apresentou Josué ao povo; e entrevendo ao longe a terra prometida, onde ia desenrolar-se o futuro de Is rael, expirou.
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