Capítulo 19
1Quando o Senhor teu Deus tiver exterminado os povos, cuja terra êle te há de dar, e a possuíres, e habita res nas suas cidades e casas:
2Destinarás para ti três cidades no meio da terra, que o Senhor teu Deus te há de dar em possessão,
3aplainando com cuidad.o o caminho:. e dividirás em três porções iguais todo o distrito da tua terra: para que o que está fugitivo por homicídio, tenha um lugar vizinho a que se acolha.
4Esta será a lei do homicida fugitivo, cuja vida se deve conservar: o que ferir a seu próximo sem o cuidar, e não se prova que tivesse inimizade com êle nem ontem nem anteontem:
5Senão que indo com êle simplesmente fazer lenha a uma mata, e ao tempo que cortava a lenha lhe escapou o machado da mão, e saindo o ferro fora do cabo, feriu a seu amigo, e o matou: êle se acolherá a uma dás sobre ditas cidades, e viverá:
6Por não suceder que algum parente daquele, cujo sangue foi derramado, estimulado da sua dor, o siga e o prenda, se o caminho fôr muito comprido, e mate a um homem, que não mçrece a morte: visto não se provar que tivesse antes tido inimizade com o que foi morto.
7Portanto te mando, que ponhas estas três cida des em igual distância uma da outra.
8E quando o Senhor teu Deus tiver alargado os teus limites, segundo êle o assegurou a teus pais, e te tiver dado tôda a terra, que lhes promètéu,
9(se contudo guardares os seus mandamentos, e cumprires o que eu hoje te prescrevo, que é, que ames o Senhor teu Deus, e andes em todo o tempo pelos seus caminhos) ajuntarás outras três cidades, e dobrarás assim o seu número:
10P ara que se não derrame o sangue inocente no meio da terra, que o Senhor teu Deus te fará possuir, e tu não fiques réu do homicídio.
11Mas se algum tendo inimizade com seu próxi mo, armar traições à sua vida, e atacando-o o ferir, e matar, e se acolher a uma das sobreditas cidades,
12os anciãos daquela cidade mandarão buscá-lo, e o tirarão do lugar do refúgio, e o entregarão nas mãos do parente daquele cujo sangue foi derramado, e êle morrerá.
13Não terás compaixão dêle, e tirarás de Israel o sangue inocente, para que te suceda bem.
14Não tomarás, nem transporás os marcos de teu próximo, que teus predecessores fixaram na tua heran ça, que o Senhor teu Deus te há de dar na terra, que tiveres de possuir.[1]OS MARCOS DO TEO PRÓXIMO — Entre os povos anti gos os limites eram considerados como coisa sagrada, sobretudo entre os assírios, gregos e romanos. Moisés proibiu que se mudem, amal- •diçoando os transgressores desta lei, 27, 17.
15Não valerá contra alguém uma só testemunha, seja qual fôr o delito, ou crime: mas tudo passará por constante sôbre o depoimento de duas ou três teste munhas.
16Se se apresentar uma testemunha falsa contra um homem, para o acusar de prevaricação,.[2]DMA TESTEMUNHA FALSA — O autor sagrado reúne aqui duas categorias, que posterlormente deviam ser distintas pelo Direito: falsos acusadores e falsas testemunhas; contra uns e outros
17ambos os que entre si têm esta diferença, com parecerão diante do Senhor, presentes os sacerdotes e juízes que forem naqueles dias.
18E quando depois duma exatíssima averiguação tiverem conhecido que a testemunha falsa se arrojou a dizer uma mentira contra seu irmão:
19Tratá-lo-ão como êle tinha intento de tratar a seu irmão, e assim tirarás o mal do meio de ti:
20Para que os outros ouvindo isto tenham mêdo, e de nenhuma sorte se atrevam a fazer semelhantes coisas.
21Não terás misericórdia com êle, mas far-lhe- -ás pagar vida por vida, ôlho por ôlho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.