Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 24

Leis sôbre o repúdio. Dos penhores do devedor. Deixar para os pobres o respigo depois da ceifa e da vindima.

1Se um homem tomar uma mulher, e a tiver con sigo, e ela não fôr agradável a seus olhos por causa de algum defeito vergonhoso fará um escrito de repúdio, e lho dará na mão e a despedirá de sua casa. 1[1]DEFEITO VERGONHOSOTraduzimos assim com Glaire a Vulgata fosditatem, afastando-nos do padre Pereira, que ver teu por fealdade. Os intérpretes entendem de várias formas estas pa lavras Nndltatem, turpitudinem rei, \ 7itlum corporis, odiosi mores,, defectus corporis latentes lepra, epilepsia, mania, sterilitas, porém, todos estão de acôrdo em ver nestas palavras uma coisa grave. Moi

2E se ela depois de ter saído casar com outro,

3e êste também a aborrecer, e lhe der escrito de re púdio, e a despedir de sua casa, ou se êle veio a m orrer:

4Não poderá o primeiro marido torná-la a tomar por mulher: Porque ela ficou poluta, e -se fêz abominá vel, diante do Senhor: não sofras que se contamine a tuà terra, que o Senhor teu Deus te dará em possessão.

5O homem que fôr casado de pouco tempo, não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo algum público; mas poderá sem culpa alguma estar descansado em sua casa, e passar um ano em alegria com sua mulher.

6Não receberás em lugar de penhor nem a mó de cima, nem a de baixo: porque te deu por penhor a sua própria* vida.[2]NEM A Mó DE CIMACada família tinha dois moi nhos, onde moía quótidianamente, para obter a farinha de que fazia

7Se se acharvque um homem solicitou a um seu irmão dos filhos de Israel, e tendo-o vendido recebeu o preço, será morto, e tú tirarás o mal do meio de ti.

8Evita com sumo cuidado que não incorras na pra ga da lepra, mas.farás tudo o que os sacerdotes da linha gem de Levi te ensinarem, conforme o que eu lhes man dei, e cumpre-o à risca.

9Lembrai-vos do que o Senhor vosso Deus obrou a respeito de Maria no caminho depois que vós saístes do Egito.

10Quando requereres do teu próximo alguma coisa que êle te deve, não entrarás em sua casa para dela leva res algum penhor:

11Mas estarás fora, e êle te trará o que tiver:

12Mas se êle é pobre, não pernoitará em tua casa o penhor,

13porém lho tornarás a dar antes de se pôr o sol: A fim de que êle dormindo na sua roupa, te abençoe, e tu tenhas merecimento de justo diante do 'Senhor teu Deus.[3]SUA ROUPAEsta roupa é o manto que os orientais usam e.que lhes serve à noite de cobertor.

14Não negarás a paga a teu irmão indigente, e pobre, ou ao peregrino, que mora contigo na terra, e está de tuas portas a d,entro:

15Mas pagar-lhe-ás no mesmo dia o preço do seu trabalho antes do sol pôsto, porque é pobre, e disso sus tenta a sua vida: Não suceda que êle clame contra ti ao Senhor, e isto se te impute a pecado.

16Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais, mas cada um morrerá pelo seu pecado.

17Não perverterás a justiça na causa do estran geiro, nem do órfão; nem tirarás por penhor o vestido da viúva.

18Lembra-te que fôste escravo no Egito, e que o Senhor teu Deus te tirou de lá. Por isso te mando que faças isto.

19Quando segares a messe no teu campo, e deixa res por esquecimento alguma gavela, não voltarás para a levares: Mas deixá-la-ás tomar áo estrangeiro, e ao órfão, e à viúva, para que o Senhor teu Deus te abençoe em tôdas as obras das tuas mãos.

20Se colhêres o fruto das oliveiras, não voltarás a colher o que ficasse nas árvores: mas deixá-lo-ás para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva.

21Se tiveres vindimado a tua vinha, não irás colhêr os cachos que ficaram; êles serão para o estrangeiro, para o órfão; e para a viúva.

22Lembra-te que também tu fôste escravo no Egi to, e por isso te mando que faças isto.

DEUTERONÔMIO Êste é o quinto e último livro do Pentateuco Mosai co. Os Rabinos chamam-lhe Ellé Haddebarim, que sig nifica: “ Estas são as palavras”, porque é por esta frase que êle começa. Os gregos e latinos chamam-lhe Deute- ronômio, que quer dizer Segunda lei, por ser o resumo das leis anteriormente promulgadas. Distingue-se dos outros anteriores, com os quais se liga intimamente, por que não contém narrações, mas discursos pronunciados nas planícies de Moab, em frente de Jericó, no undécimo mês do quadragésimo ano do Êxodo. Êstes discursos são em número de três, precedidos de um título geral, 1, 1-5, e seguidos de uma conclusão histórica, 31-34. PRIM EIRO DISCURSO E ’ uma introdução ao Deuteronômio; compreende os quatro primeiros capítulos, em que Moisés faz uma resenha dos acontecimentos que sucederam desde a pro mulgação da lei no Sinai, e exorta o povo ao cumprimen to rigoroso da lei. (1-4.) SEGUNDO DISCURSO E ’ a parte principal do Deuteronômio; compreende os cc. 5-26, e pode subdividir-se em duas partes: a) Lembra aos hebreus os motivos que lhes impõe o dever de gratidão e obediência a Deus, 6, 4; 11. Só Ihavéh é o verdadeiro Deus, e portanto só a êle é devido o amor, respeito e glória, 6, 4-25. Obri gação de extirpar o culto dos ídolos de Canaã, 7, sendo os fundamentos desta obrigação os benefí cios recebidos de Deus, 8, dons gratuitos da sua liberalidade, 9; 10, 11. Anátema contra os infiéis, 10, 12; 11, 32. b) l.° Direito religioso: unidade do culto, 12; 13; proibição dos usos pagãos; declara-se defeso o uso de carnes impuras; satisfação dos dízimos, 14; o ano sabático, resgate dos primogénitos, 15; as três principais festas do ano, 16, 1-17. — 2.° Di reito público', pessoal; determinações contra a ido latria; poder judiciário dos sacerdotes; da esco lha do rei, Í6, 18; 17; direitos e deveres dos le vitas e dos profetas. 18. Direito real: imunidade das cidades de refúgio: testemunhas, 19. Direi to de guerra: serviço militar; tratamento dos ini migos, 20; expiação dum assassínio, cujo autor é desconhecido; tratamento das mulheres cativas na guerra, 21, 1-14. — 3.° Direito privado: di reito dos progenitores; deveres para com os me nores, 21,15-23; objetos perdidos e achados; ves tuário; ninhos de aves; construção de casas, 22, 1-12; virgens, 22, 13-30; leis diversas, 23; dispo sições acêrca do divórcio, dos pobres e dos es trangeiros, 24; flagelação, o levirato; pesos e me didas, etc., 25; oferta dos primogénitos e dos dí zimos, 26, 1-15. Peroração, exortando ao. fiel cumprimento dêsse ponto, 26, 16-19. TERCEIRO DISCURSO Prescrições tendentes a assegurar a fidelidade no cumprimento da lei, 27-30. O discurso final compreende três. partes: l.° Compromisso que o povo hebreu deve tomar, depois de conquistar a Terra Prometida, sôbre os montes Hebal c Garizim, de ser fiel à lei, 27. — 2.° Bênçãos prometidas aos obedientes, maldições reserva das aos infiéis, 28; exortações para a observância da lei, 29 ;30. CONCLUSÃO HISTÓRICA l.° Moisés indica Josué como seu sucessor; vários avisos e entre êles o da leitura da lei no ano sabático; conservação da arca, 31. — 2.° Cântico de Moisés, 32. — 3.° Bênção das tribos de Israel, 33. — 4.° Morte e luto de Moisés, 34. H á no Deuteronômio alguma coisa que não podia ter sido escrita por Moisés; é a narração da sua morte, escrita por mão diversa, talvez a de Josué, que assim completou a história do grande legislador do povo esco lhido, mas também é óbvio que daí nada se pode inferir contra a autenticidade dêsse livro e muito menos contra a autenticidade do Pentateuco. Quem escreveu o c. 34 sabia muito bem que os leitores não atribuiriam essa adição ao autor do Deuteronômio. Em alguns livros profanos sucede o mesmo, por exemplo no último livro dos Commentarii de statu religionis et reipublicae Caro lo V Caesare, por Sleidan, lê-se no fim: Octobris die ul timo Joannes Sleidamis e vita deccdit atque honorifice sepelitur, “ o qual João Sleidan morreu no último dia de outubro e foi sepultado com todas as honras devidas”, e ninguém por isto contesta a autenticidade da obra. Assim fica encerrada a história desse vulto prestigioso, cujo nome tôda a humanidade celebra, como um obreiro in cansável da moralização do povo escolhido, conseguin do dominar as grosseiras inclinações de tôda aquela gen te, e introduzir no meio daquele povo nômada os pro gressos materiais do Egito, tendo sempre em vista asse gurar o progresso e o estabelecimento definitivo dos he breus numa terra escolhida — a Terra da Promissão. — E para que a sua obra, ou melhor, para que a obra de Deus, de que êle era instrumento, fôsse por diante, sen tindo avizinhar-se. o têrmo de sua vida, escolheu um su cessor e apresentou Josué ao povo; e entrevendo ao longe a terra prometida, onde ia desenrolar-se o futuro de Is rael, expirou.
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