Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 21

Expiação dum homicídio cujo autor é desconhecido. Mulheres cativas. Direito de primogenitura. Filho contumaz. Suplício de forca.

1Quando no país, que o Senhor teu Deus te há de dar, fôr achado o cadáver de um homem, que foi morto, sem que se saiba quem foi o matador,

2sairão os anciãos, e os teus juízes, e medirão o espaço que vai desde onde está o cadáver até cada cidade do contorno:

3E tendo conhecido qual é a mais vizinha de tôdas,

4e levá-la-ão a um vale áspero e pedregoso, que nunca tivesse sido lavrado, nem semeado: e ali cortarão o pescoço à novilha:

5E se chegarão os sacerdotes filhos de Levi, que o Senhor teu Deus tiver escolhido para serem seus mi nistros, e para darem a bênção em seu nome, e por sen tença dêlés se determine tôda a causa, e o que é limpo, ou imundo.

6E virão os anciãos daquela cidade junto onde está o morto, e lavarão as suas mãos sôbre a novilha, que foi degolada no vale,

7e dirão: As nossas mãos não foram as que der ramaram êste sangue, nem os nossos olhos viram:

8Senhor,.sê propício ao teu povo de Israel, que tu remiste, não lhe imputes o sangue inocente no meio do teu povo de Israel. Assim se tirará dêles o reató dêste sangue:

9E tu não ficarás responsável pelo sangue do ino cente, que foi derramado, quando tiveres feito o que o Senhor mandou.

10Se saíres a pelejar contra os teus inimigos, e o Senhor teu Deus os entregar nas tuas mãos, e os levares cativos,

11e vires entre o número dos prisioneiros uma mu lher formosa, e te namorares dela, e a queiras ter por espôsa,[1]A QUEIRAS TER POR ESPOSA• Não se trata aqui das cananélas, que deviam ser exterminadas, mas das mulheres doutra raça. porque os hebreus deviam ter numerosos inimigos.

12introduzi-la-ás em tua casa: ela rapará os cabe los, e cortará as unhas,[2]RAPARÁ OS CABELOSCerimónias simbólicas, destina das amostrar que a cativa deixava por completo tudo quanto lhe recordasse a sua impura origem, e assim pudesse entrar, como filha adotiva, entro o Povo de Deus.

13e despirá o vestido com que foi aprisionada: e ficando assentada em tua casa, chorará a seu pai e a sua mãe um mês: e depois disto a tomarás para ti, e dor mirás com ela, e ficará sendo tua mulher.

14Se porém depois ela te não agradar, deixá-la-ás ir livre, nem a poderás vender por dinheiro, nem opri m ir com alguma violência: pois que a humilhaste.

15Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem amá, outra a quem aborrece, e tendo ambas tido filhos dêle, e o filho da que êle aborrece fôr o primogénito,

16e quiser repartir os seus bens entre os seus fi lhos: não poderá fazer seu primogénito o filho daque la, que êle ama, nem preferi-lo ao filho da outra, que alx>rrece,

17mas reconhecerá por primogénito o filho daque la, a quem aborrece, e dar-lhe-á dobrada' porção de tu do o que possui: porque este é o primogénito de seus filhos, e a quem é devida a primogenitura.

18Se um homem tiver um filho contumaz, e in solente, que não está pelo que seu pai e sua mãe lhe or-.denam, e castigado recusar com desprêzo obedecer-lhes:

19Pegarão nêle, e o levarão aos anciãos daquela ci dade, e à porta onde se fazem os juízos,[3]PEGARÃO NjÈLETanto no original hebraico, como no texto grego dos Setenta, está “o seu pai e a sua mãe o tomarão.”

20e lhes d,irão: êste nosso filho é um rebelde e con tumaz, despreza ouvir as nossas admoestações, passa a vida em comesainas, e dissoluções e banquetes:

21O povo da cidade o apedrejará, e êle morrerá, para que assim tireis o mal do meio de vós, e todo o Israel ouvindo-o tema.

22Quando um homem tiver cometido um crime digno de morte, e tendo sido condenado à morte,fôr pen durado num patíbulo:

23o seu cadáver não ficará no lenho, mas no mes mo dia será sepultado: Porque maldito é de Deus aquê-: le que está pendente dum lenho: e tu de nenhuma sor te contaminarás a terra, que o Senhor teu Deus te der em possessão.[4]O SEU CADAVER, ETC.A éste lugar se refere o Evan gelista Jo 19, 31, e S. Paulo na Epistola ad Gaiatas, 3, 13. 14, referindo-se à morte ignominiosa de Jesus Cristo: Êle (Jesus Cristo) nos remiu da maldição da lei tendo-se feito maldito por nós, segun do o que está. escrito. Maldito todo aquêle que está pendente num lenho. Interpretam vários exegetas a oxpressão porque maldito é do Deus, porque só se suspendiam do lenho os que cometiam um crime muito grave contra Deus. — Suspensi tantum blaspheml et idolatrae, e por isso esta pena era considerada ignominiosíssima. Hoc crat supplicium gravissimum et ignominiosissimum (Nachman in Genesis.) Virgílio chama-lhe mors torpíssima; Sôneca, Stípes infamis, cfr. 101, e Tito Lívio Signum infelix. C. 14. E foi a êste sacrifício que se su jeitou Jesus Cristo, para remir os homens! E sujeitou-se esponta neamente oblatus est quia ipse volúit.

DEUTERONÔMIO Êste é o quinto e último livro do Pentateuco Mosai co. Os Rabinos chamam-lhe Ellé Haddebarim, que sig nifica: “ Estas são as palavras”, porque é por esta frase que êle começa. Os gregos e latinos chamam-lhe Deute- ronômio, que quer dizer Segunda lei, por ser o resumo das leis anteriormente promulgadas. Distingue-se dos outros anteriores, com os quais se liga intimamente, por que não contém narrações, mas discursos pronunciados nas planícies de Moab, em frente de Jericó, no undécimo mês do quadragésimo ano do Êxodo. Êstes discursos são em número de três, precedidos de um título geral, 1, 1-5, e seguidos de uma conclusão histórica, 31-34. PRIM EIRO DISCURSO E ’ uma introdução ao Deuteronômio; compreende os quatro primeiros capítulos, em que Moisés faz uma resenha dos acontecimentos que sucederam desde a pro mulgação da lei no Sinai, e exorta o povo ao cumprimen to rigoroso da lei. (1-4.) SEGUNDO DISCURSO E ’ a parte principal do Deuteronômio; compreende os cc. 5-26, e pode subdividir-se em duas partes: a) Lembra aos hebreus os motivos que lhes impõe o dever de gratidão e obediência a Deus, 6, 4; 11. Só Ihavéh é o verdadeiro Deus, e portanto só a êle é devido o amor, respeito e glória, 6, 4-25. Obri gação de extirpar o culto dos ídolos de Canaã, 7, sendo os fundamentos desta obrigação os benefí cios recebidos de Deus, 8, dons gratuitos da sua liberalidade, 9; 10, 11. Anátema contra os infiéis, 10, 12; 11, 32. b) l.° Direito religioso: unidade do culto, 12; 13; proibição dos usos pagãos; declara-se defeso o uso de carnes impuras; satisfação dos dízimos, 14; o ano sabático, resgate dos primogénitos, 15; as três principais festas do ano, 16, 1-17. — 2.° Di reito público', pessoal; determinações contra a ido latria; poder judiciário dos sacerdotes; da esco lha do rei, Í6, 18; 17; direitos e deveres dos le vitas e dos profetas. 18. Direito real: imunidade das cidades de refúgio: testemunhas, 19. Direi to de guerra: serviço militar; tratamento dos ini migos, 20; expiação dum assassínio, cujo autor é desconhecido; tratamento das mulheres cativas na guerra, 21, 1-14. — 3.° Direito privado: di reito dos progenitores; deveres para com os me nores, 21,15-23; objetos perdidos e achados; ves tuário; ninhos de aves; construção de casas, 22, 1-12; virgens, 22, 13-30; leis diversas, 23; dispo sições acêrca do divórcio, dos pobres e dos es trangeiros, 24; flagelação, o levirato; pesos e me didas, etc., 25; oferta dos primogénitos e dos dí zimos, 26, 1-15. Peroração, exortando ao. fiel cumprimento dêsse ponto, 26, 16-19. TERCEIRO DISCURSO Prescrições tendentes a assegurar a fidelidade no cumprimento da lei, 27-30. O discurso final compreende três. partes: l.° Compromisso que o povo hebreu deve tomar, depois de conquistar a Terra Prometida, sôbre os montes Hebal c Garizim, de ser fiel à lei, 27. — 2.° Bênçãos prometidas aos obedientes, maldições reserva das aos infiéis, 28; exortações para a observância da lei, 29 ;30. CONCLUSÃO HISTÓRICA l.° Moisés indica Josué como seu sucessor; vários avisos e entre êles o da leitura da lei no ano sabático; conservação da arca, 31. — 2.° Cântico de Moisés, 32. — 3.° Bênção das tribos de Israel, 33. — 4.° Morte e luto de Moisés, 34. H á no Deuteronômio alguma coisa que não podia ter sido escrita por Moisés; é a narração da sua morte, escrita por mão diversa, talvez a de Josué, que assim completou a história do grande legislador do povo esco lhido, mas também é óbvio que daí nada se pode inferir contra a autenticidade dêsse livro e muito menos contra a autenticidade do Pentateuco. Quem escreveu o c. 34 sabia muito bem que os leitores não atribuiriam essa adição ao autor do Deuteronômio. Em alguns livros profanos sucede o mesmo, por exemplo no último livro dos Commentarii de statu religionis et reipublicae Caro lo V Caesare, por Sleidan, lê-se no fim: Octobris die ul timo Joannes Sleidamis e vita deccdit atque honorifice sepelitur, “ o qual João Sleidan morreu no último dia de outubro e foi sepultado com todas as honras devidas”, e ninguém por isto contesta a autenticidade da obra. Assim fica encerrada a história desse vulto prestigioso, cujo nome tôda a humanidade celebra, como um obreiro in cansável da moralização do povo escolhido, conseguin do dominar as grosseiras inclinações de tôda aquela gen te, e introduzir no meio daquele povo nômada os pro gressos materiais do Egito, tendo sempre em vista asse gurar o progresso e o estabelecimento definitivo dos he breus numa terra escolhida — a Terra da Promissão. — E para que a sua obra, ou melhor, para que a obra de Deus, de que êle era instrumento, fôsse por diante, sen tindo avizinhar-se. o têrmo de sua vida, escolheu um su cessor e apresentou Josué ao povo; e entrevendo ao longe a terra prometida, onde ia desenrolar-se o futuro de Is rael, expirou.
📄 PDF
📄 Original