Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 25

Pena de açoites. Irmão obrigado a desposar-se com a cunhada viúva. Pesos e medidas justas. Extermínio dos amalecitas.

1Se se mover pleito entre alguns, e houver recurso para os juízes: Êsses adjudicarão a palma da justiça ao que acharem que a tem: e condenarão de impiedade ao ímpio.

2E se virem que o delinquente merece açoites, deitá- -lo-ão em terra, e fá-lo-ão açoitar na sua presença. O nú mero dos golpes regular-se-á pela qualidade do pecado:

3Bem entendido todavia: que êles não passem de quarenta: Para que teu irmão se não retire feiamente mal tratado diante de teus olhos[1]NÃO PASSEM DE QUARENTAFlâvio Josefo diz que estava introduzido o uso de se aplicar apenas 39 açoites, para que não sucedesse ser transgredido èste preceito. S. Paulo confirma esta noticia do historiador judaico na sua 2 Cor 11, 24.

4Não atarás a bôca ao boi, que trilha na eira as tuas messes.

5Quando morarem irmãos juntamente, e um dêles: morrer sem filhos, a mulher do defunto não casará com outro; mas recebê-la-á o irmão do defunto, e suscitará descendência a seu irmão:

6E ao filho primogénito que tiver dela porá o no me de seu irmão, para que o nome dêste não fique esque cido em Israel.

7Mas se êle não quiser receber a mulher de seu ir mão, a qual lhe é devida segundo a lei, irá esta mulher à procedência da cidade, isto é, à porta da cidade, e recor rerá aos anciãos, e lhes dirá: O irmão de meu marido não quer suscitar o nome de seu irmão em Israel: Nem receber-me por sua mulher.

8E êles o farão logo comparecer, e lhe farão per guntas. Se êle disser: Eu não a quero receber por mulher:

9a mulher se chegará a êle diante d,os anciãos, e lhe tirará o sapato dum pé, e lhe cuspirá nâ cara, e dirá: Assim será tratado aquêle, que não edifica a casa de seu irmão.

10E a sua casa se chamará em Israel a casa do Descalçado.

11Se acontecer levantar-se alguma pendência en tre dois homens, e um começar a renhir contra o outro e a mulher dum, querendo livrar a seu marido da mão 1

12Far-lhe-ás cortar a mão, e não te moverás de compaixão alguma por ela.

13Não terás no teu saco diversos pesos, maior e menor:

14Nem haverá em tua casa um alqueire maior e outro mais pequeno:

15Terás um pêso justo, e verdadeiro, e o teu al queire será igual, e sempre o mesmo: Para assim vive res muito tempo na terra, que o Senhor teu Deus te der:

16Porque o Senhor teu Deus abomina ao que faz estas coisas, e aborrece tôda a injustiça.

17Lembra-te do que te fêz Amalec no caminho quando saías do Egito:

18De como êle te saiu ao encontro: e matou os últimos do teu exército, que cansados ficavam atrás, quando tu estavas consumido de fome e de fadiga, sem que êle tivesse algum temor de Deus.

19Quando pois o Senhor teu Deus te tiver dado descanso, sujeitando a ti tôdas as nações tuas circunvi zinhas na terra, que êle te prometeu: Apagaráso seu nome debaixo do céu. Olha, não te esqueças disto.

DEUTERONÔMIO Êste é o quinto e último livro do Pentateuco Mosai co. Os Rabinos chamam-lhe Ellé Haddebarim, que sig nifica: “ Estas são as palavras”, porque é por esta frase que êle começa. Os gregos e latinos chamam-lhe Deute- ronômio, que quer dizer Segunda lei, por ser o resumo das leis anteriormente promulgadas. Distingue-se dos outros anteriores, com os quais se liga intimamente, por que não contém narrações, mas discursos pronunciados nas planícies de Moab, em frente de Jericó, no undécimo mês do quadragésimo ano do Êxodo. Êstes discursos são em número de três, precedidos de um título geral, 1, 1-5, e seguidos de uma conclusão histórica, 31-34. PRIM EIRO DISCURSO E ’ uma introdução ao Deuteronômio; compreende os quatro primeiros capítulos, em que Moisés faz uma resenha dos acontecimentos que sucederam desde a pro mulgação da lei no Sinai, e exorta o povo ao cumprimen to rigoroso da lei. (1-4.) SEGUNDO DISCURSO E ’ a parte principal do Deuteronômio; compreende os cc. 5-26, e pode subdividir-se em duas partes: a) Lembra aos hebreus os motivos que lhes impõe o dever de gratidão e obediência a Deus, 6, 4; 11. Só Ihavéh é o verdadeiro Deus, e portanto só a êle é devido o amor, respeito e glória, 6, 4-25. Obri gação de extirpar o culto dos ídolos de Canaã, 7, sendo os fundamentos desta obrigação os benefí cios recebidos de Deus, 8, dons gratuitos da sua liberalidade, 9; 10, 11. Anátema contra os infiéis, 10, 12; 11, 32. b) l.° Direito religioso: unidade do culto, 12; 13; proibição dos usos pagãos; declara-se defeso o uso de carnes impuras; satisfação dos dízimos, 14; o ano sabático, resgate dos primogénitos, 15; as três principais festas do ano, 16, 1-17. — 2.° Di reito público', pessoal; determinações contra a ido latria; poder judiciário dos sacerdotes; da esco lha do rei, Í6, 18; 17; direitos e deveres dos le vitas e dos profetas. 18. Direito real: imunidade das cidades de refúgio: testemunhas, 19. Direi to de guerra: serviço militar; tratamento dos ini migos, 20; expiação dum assassínio, cujo autor é desconhecido; tratamento das mulheres cativas na guerra, 21, 1-14. — 3.° Direito privado: di reito dos progenitores; deveres para com os me nores, 21,15-23; objetos perdidos e achados; ves tuário; ninhos de aves; construção de casas, 22, 1-12; virgens, 22, 13-30; leis diversas, 23; dispo sições acêrca do divórcio, dos pobres e dos es trangeiros, 24; flagelação, o levirato; pesos e me didas, etc., 25; oferta dos primogénitos e dos dí zimos, 26, 1-15. Peroração, exortando ao. fiel cumprimento dêsse ponto, 26, 16-19. TERCEIRO DISCURSO Prescrições tendentes a assegurar a fidelidade no cumprimento da lei, 27-30. O discurso final compreende três. partes: l.° Compromisso que o povo hebreu deve tomar, depois de conquistar a Terra Prometida, sôbre os montes Hebal c Garizim, de ser fiel à lei, 27. — 2.° Bênçãos prometidas aos obedientes, maldições reserva das aos infiéis, 28; exortações para a observância da lei, 29 ;30. CONCLUSÃO HISTÓRICA l.° Moisés indica Josué como seu sucessor; vários avisos e entre êles o da leitura da lei no ano sabático; conservação da arca, 31. — 2.° Cântico de Moisés, 32. — 3.° Bênção das tribos de Israel, 33. — 4.° Morte e luto de Moisés, 34. H á no Deuteronômio alguma coisa que não podia ter sido escrita por Moisés; é a narração da sua morte, escrita por mão diversa, talvez a de Josué, que assim completou a história do grande legislador do povo esco lhido, mas também é óbvio que daí nada se pode inferir contra a autenticidade dêsse livro e muito menos contra a autenticidade do Pentateuco. Quem escreveu o c. 34 sabia muito bem que os leitores não atribuiriam essa adição ao autor do Deuteronômio. Em alguns livros profanos sucede o mesmo, por exemplo no último livro dos Commentarii de statu religionis et reipublicae Caro lo V Caesare, por Sleidan, lê-se no fim: Octobris die ul timo Joannes Sleidamis e vita deccdit atque honorifice sepelitur, “ o qual João Sleidan morreu no último dia de outubro e foi sepultado com todas as honras devidas”, e ninguém por isto contesta a autenticidade da obra. Assim fica encerrada a história desse vulto prestigioso, cujo nome tôda a humanidade celebra, como um obreiro in cansável da moralização do povo escolhido, conseguin do dominar as grosseiras inclinações de tôda aquela gen te, e introduzir no meio daquele povo nômada os pro gressos materiais do Egito, tendo sempre em vista asse gurar o progresso e o estabelecimento definitivo dos he breus numa terra escolhida — a Terra da Promissão. — E para que a sua obra, ou melhor, para que a obra de Deus, de que êle era instrumento, fôsse por diante, sen tindo avizinhar-se. o têrmo de sua vida, escolheu um su cessor e apresentou Josué ao povo; e entrevendo ao longe a terra prometida, onde ia desenrolar-se o futuro de Is rael, expirou.
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