Pe. Figueiredo (1950)

Capítulo 22

Caridade com o próximo. Proibição de se trocarem os vestidos de qualquer dos dois sexos. Sinais da virgindade. Pena contra os desploradores das donzelas.

1Vendo extraviados o boi, ou a ovelha de teu ir mão não passarás de largo: Mas conduzi-los-ás a teu irmão,

2ainda quando não seja teu parente, nem tu o co nheças: Levá-los-ás para tua casa, e lá estarão, até que teu irmão os venha buscar e os receba.

3O mesmo farás a respeito do jumento, e do ves tido, e dq outra qualquer coisa de teu irmão, que se per desse: Se a achares não a desprezes como coisa alheia.

4Se vires o jumento ou o boi de teu irmão caídos no caminho, não te mostrarás indiferente, mas ajudá- lo-ás a levantá-los.

5A mulher não se vestirá de homem, nem o ho mem se vestirá de mulher: Porque aquele que tal faz é abominável diante do Senhor.

6Se indo por um caminho achares numa árvore ou na terra o ninho duma ave, e a mãe posta sôbre os filhinhos ou sôbre os ovos: Não apanharás a mãe com os filhinhos:

7Mas tomando os filhinhos, deixarás ir a mãe: P ara que sejas bem sucedido, e vivas muito tempo.

8Quando edificares uma casa nova, farás um para peito à roda do teto: Para que se não derrame sangue em tua casa, e tu fiques culpado, se algum cair, ou se precipitar.

9Não semearás a tua vinha doutra semente: Para que não suceda que tanto o que semeaste, como o que nasce da vinha, um e outro se corrompam.

10Não lavrarás com boi e asno juntamente.

11Não te vestirás de coisa, que seja tecida de lã e de linho.

12Porás nas orlas da capa com que te cobrires uns cordoezinhos aos quatro cantos.

13Se um homem casar com uma mulher e depois lhe criar aversão,

14e buscar pretexto para a repudiar, imputandp- -lhe um crime vergonhoso, e disser: Eu me recebi com esta mulher; mas quanclo me fui deitar com ela, não a achei virgem:

15Seu pai e sua mãe pegarão nela, e levarão con sigo os sinais da sua virgindade aos anciãos da cidad,e que estão à porta;

16e o pai dirá: Eu dei minha filha por mulher a êste homem: Mas como êle agora lhe tem aversão,

17impõe-lhe um crime vergonhoso, dizendo: Eu não achei virgem tua filha: e contudo eis-aqui os sinais da virgindade de minha filha: Ao mesmo tempo estenderão a roupa na presença dos anciãos da. cidade:

18e os anciãos daquela cidade pegarão no marido, e fá-lo-ão açoitar,

19condenando-o em cima a pagar cem siclos de prata, que êle dará ao pai da moça: Porque desonrou com uma acusação de infâmia uma virgem de Israel: e ela ficará sendo sua mulher, e a não poderá repudiar enquanto viver.

20Porém se o que êle opõe é verdade, e a moça não se achou virgem:

21Lançá-la-ão fora das portas da casa de seu pai, e os habitantes daquela cidade a apedrejarão, e morrerá: Porque cometeu um crime detestável em Israel, tendo caído em fornicação em casa de seu pai: e tu tirarás o mal do meio de ti.

22Se um homem dormir com a mulher do outro, morrerão ambos, isto é, o adúltero e a adultera: e tu tirarás o mal do meio de Israel.[1]MORRERÃO AMBOSE’ a condenação à morte para os adúlteros. Esta penalidade porém era anterior a Moisés, pois já vi mos Judá condenar à. mor te Itamar.

23Se um homem se tiver desposado com uma mo ça virgem, e achando-a algum na cidade a desflorar,1

24trarás um e outro à porta daquela cidade, e serão apedrejados: a moça, porque estando na cidade não gri-r tou: e o homem, porque abusou da noiva de seu próxi mo: e tu tirarás o mal do meio de ti.

25Se fôr porém no campo que um homem ache uma moça, que está desposada, e fazendo-lhe violência a de sonrar, morrerá êle somente:

26a moça não padecerá nada, nem é ré de morte: Porque da mesma sorte que um ladrão se levanta contra seu irmão, e lhe tira a vida, assim também padeceu a moça:

27Ela estava só no campo: Gritou, e não houve al guém que a.livrasse.

28Se um homem achar uma moça virgem, que não está desposada, e tomando-a por fôrça a desonrar, devol vida a causa a juízo,

29dará o que desonrou a moça cinquenta siclos de prata a seu pai, e casará com ela, porque a humilhou: Nem a poderá repudiar-em todos os dias da sua vida.

30Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá nela o que o pejo oculta.

DEUTERONÔMIO Êste é o quinto e último livro do Pentateuco Mosai co. Os Rabinos chamam-lhe Ellé Haddebarim, que sig nifica: “ Estas são as palavras”, porque é por esta frase que êle começa. Os gregos e latinos chamam-lhe Deute- ronômio, que quer dizer Segunda lei, por ser o resumo das leis anteriormente promulgadas. Distingue-se dos outros anteriores, com os quais se liga intimamente, por que não contém narrações, mas discursos pronunciados nas planícies de Moab, em frente de Jericó, no undécimo mês do quadragésimo ano do Êxodo. Êstes discursos são em número de três, precedidos de um título geral, 1, 1-5, e seguidos de uma conclusão histórica, 31-34. PRIM EIRO DISCURSO E ’ uma introdução ao Deuteronômio; compreende os quatro primeiros capítulos, em que Moisés faz uma resenha dos acontecimentos que sucederam desde a pro mulgação da lei no Sinai, e exorta o povo ao cumprimen to rigoroso da lei. (1-4.) SEGUNDO DISCURSO E ’ a parte principal do Deuteronômio; compreende os cc. 5-26, e pode subdividir-se em duas partes: a) Lembra aos hebreus os motivos que lhes impõe o dever de gratidão e obediência a Deus, 6, 4; 11. Só Ihavéh é o verdadeiro Deus, e portanto só a êle é devido o amor, respeito e glória, 6, 4-25. Obri gação de extirpar o culto dos ídolos de Canaã, 7, sendo os fundamentos desta obrigação os benefí cios recebidos de Deus, 8, dons gratuitos da sua liberalidade, 9; 10, 11. Anátema contra os infiéis, 10, 12; 11, 32. b) l.° Direito religioso: unidade do culto, 12; 13; proibição dos usos pagãos; declara-se defeso o uso de carnes impuras; satisfação dos dízimos, 14; o ano sabático, resgate dos primogénitos, 15; as três principais festas do ano, 16, 1-17. — 2.° Di reito público', pessoal; determinações contra a ido latria; poder judiciário dos sacerdotes; da esco lha do rei, Í6, 18; 17; direitos e deveres dos le vitas e dos profetas. 18. Direito real: imunidade das cidades de refúgio: testemunhas, 19. Direi to de guerra: serviço militar; tratamento dos ini migos, 20; expiação dum assassínio, cujo autor é desconhecido; tratamento das mulheres cativas na guerra, 21, 1-14. — 3.° Direito privado: di reito dos progenitores; deveres para com os me nores, 21,15-23; objetos perdidos e achados; ves tuário; ninhos de aves; construção de casas, 22, 1-12; virgens, 22, 13-30; leis diversas, 23; dispo sições acêrca do divórcio, dos pobres e dos es trangeiros, 24; flagelação, o levirato; pesos e me didas, etc., 25; oferta dos primogénitos e dos dí zimos, 26, 1-15. Peroração, exortando ao. fiel cumprimento dêsse ponto, 26, 16-19. TERCEIRO DISCURSO Prescrições tendentes a assegurar a fidelidade no cumprimento da lei, 27-30. O discurso final compreende três. partes: l.° Compromisso que o povo hebreu deve tomar, depois de conquistar a Terra Prometida, sôbre os montes Hebal c Garizim, de ser fiel à lei, 27. — 2.° Bênçãos prometidas aos obedientes, maldições reserva das aos infiéis, 28; exortações para a observância da lei, 29 ;30. CONCLUSÃO HISTÓRICA l.° Moisés indica Josué como seu sucessor; vários avisos e entre êles o da leitura da lei no ano sabático; conservação da arca, 31. — 2.° Cântico de Moisés, 32. — 3.° Bênção das tribos de Israel, 33. — 4.° Morte e luto de Moisés, 34. H á no Deuteronômio alguma coisa que não podia ter sido escrita por Moisés; é a narração da sua morte, escrita por mão diversa, talvez a de Josué, que assim completou a história do grande legislador do povo esco lhido, mas também é óbvio que daí nada se pode inferir contra a autenticidade dêsse livro e muito menos contra a autenticidade do Pentateuco. Quem escreveu o c. 34 sabia muito bem que os leitores não atribuiriam essa adição ao autor do Deuteronômio. Em alguns livros profanos sucede o mesmo, por exemplo no último livro dos Commentarii de statu religionis et reipublicae Caro lo V Caesare, por Sleidan, lê-se no fim: Octobris die ul timo Joannes Sleidamis e vita deccdit atque honorifice sepelitur, “ o qual João Sleidan morreu no último dia de outubro e foi sepultado com todas as honras devidas”, e ninguém por isto contesta a autenticidade da obra. Assim fica encerrada a história desse vulto prestigioso, cujo nome tôda a humanidade celebra, como um obreiro in cansável da moralização do povo escolhido, conseguin do dominar as grosseiras inclinações de tôda aquela gen te, e introduzir no meio daquele povo nômada os pro gressos materiais do Egito, tendo sempre em vista asse gurar o progresso e o estabelecimento definitivo dos he breus numa terra escolhida — a Terra da Promissão. — E para que a sua obra, ou melhor, para que a obra de Deus, de que êle era instrumento, fôsse por diante, sen tindo avizinhar-se. o têrmo de sua vida, escolheu um su cessor e apresentou Josué ao povo; e entrevendo ao longe a terra prometida, onde ia desenrolar-se o futuro de Is rael, expirou.
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