Capítulo 22
1Se alguém furtar um boi, ou uma ovelha, e os matar, ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.[1]QUATRO OVELHAS POR UMA OVELHA — Estabeleceu o princípio de que a pena deve ser proporcional ao dano causado. Num país agrícola um boi é para o agricultor de primeira necessidade, e por isso o roubo reveste de maior gravidade, porque o dano é maior; a indenização também aumenta progressivamente, para reparar o mal feito.
2Se um ladrão fôr achado arrombando a porta duma casa, ou escavando a parede para entrar, e sendo ferido, morreu da ferida: aquêle, que o feriu, não será culpado da sua morte.
3Se êle matou o ladrão já de dia, cometeu homicídio, e será punido de morte. Se o ladrão não tiver por donde pague o furto, será vendido.
4Se aquilo, que êle roubou, se acha ainda vivo em sua casa, quer seja boi, quer seja jumento, quer seja ovelha, restituirá o dôbro.
5Se algum homem danificou um campo, ou uma vinha, deixando lá entrar a sua bêsta a pastar o que não é seu, dará o melhor que houver no seu campo, ou na sua vinha, para satisfazer o prejuízo, segundo a avaliação, que se fizer dêle.
6Se o fogo prendendo em matérias secas, pegou nas medas de trigo, ou nos feixes que ainda estavam no campo: Aquêle, que acendeu o fogo, pagará a perda, que êle causou.
7Se alguém depositar algum dinheiro, ou puser em guarda qualquer móvel em casa de seu amigo, dado caso que o furtem ao depositário, e se ache o ladrão, pagará êste o dôbro:[2]SE ALGUÉM DEPOSITAR — Neste versículo e nos seguintes trata Moisés do depósito, prevendo tôdas as hipóteses.
8Se se não acha o ladrão, será obrigado o dono da casa a apresentar-se aos deuses, e a jurar que êle não tomou o que era de seu próximo,
9nem da sua parte houve fraude; ou a coisa fôsse um boi, ou fôsse um jumento, ou fôsse uma ovelha, ou outra qualquer coisa, que se perdesse. Os deuses examinarão a causa dum e doutro: E se êles condenarem o depositário, êste pagará o dôbro ao senhor do depósito.
10Se algum der a guardar a outro um jumento, ou boi, ou uma ovelha, ou outra qualquer coisa; e aquilo, que fôr pôsto em guarda, ou morre, ou se deteriora, ou é apanhado pelos inimigos, sem que ninguém o visse,
11jurará o guarda diante dos juízes, que êle não tomou o que não era seu; e o dono estará por êste juramento, sem que possa constranger o outro a lhe pagar a perda.
12Se o que êle tinha em guarda foi furtado, satisfará do seu ao dono.
13Mas se foi comido por alguma fera, levará ao proprietário o que ficar de resto, sem estar obrigado a dar-lhe mais nada.
14Se um pedir a outro emprestada alguma destas coisas, e ela vier a padecer alguma lesão, ou a morrer em ausência do dono, será o tal obrigado a restituí-la.
15Se o dono se achou presente ao desastre, não restituirá o outro a coisa, principalmente se a tinha alugado para pagar o uso, que fizesse dela.
16Se um enganar uma donzela, que ainda não está ajustada para casar, e a corromper, êle a dotará, e êle mesmo casará com ela.
17Se o pai da donzela lha não quiser dar, dará o corruptor ao pai tanto em dinheiro, quanto é o que se costuma dar em dote a uma donzela.
18Tu castigarás de morte aquêles, que usarem de sortilégios, e de encantamentos.
19Aquêle, que tiver cópula com uma bêsta, será castigado de morte.
20Aquêle, que sacrificar a outros deuses, que não sejam o que só é o único e verdadeiro Senhor, será castigado de morte.
21Não entristecerás, nem afligirás o estrangeiro: porque também vós fôstes estrangeiros na terra do Egito.
22Não farás mal algum à viúva, nem ao órfão.
23Se vós os ofenderdes em qualquer coisa, êles gritarão por mim, e eu ouvirei os seus gritos,
24e o meu furor se acenderá contra vós: eu vos farei morrer ao fio da espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos.
25Se emprestares algum dinheiro aos do meu povo, que são pobres entre vós, não o apertes como exator inexorável, nem o oprimas com usuras.
26Se o teu próximo te deu a sua capa em penhor, restitui-lhe antes do sol pôsto.
27Porque êle não tem outra coisa, com que cubra o seu corpo nem com que se agazalhe, quando dorme. Se êle clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28Não falarás mal dos deuses, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.[3]DEUSES — Veja-se a nota 2 do c. 21 v. 6.
29Não tardarás em pagar os dízimos, e as primícias dos teus bens: e tu me consagrarás o primogénito de teus filhos.
30O mesmo farás dos teus bois, e das tuas ovelhas. Deixá-los-ás estar sete dias com suas mães, e ao dia oitavo oferecer-mos-ás.
31Vós sereis uns homens santos, e particularmente consagrados ao meu serviço. Não comereis da carne, que as bêstas tenham provado, mas deitá-la-eis aos cães.